Há 28 anos, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) foi sancionada, regulamentando a prática e o direito de utilizar serviços de arbitragem para resolver questões litigiosas, especialmente aquelas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis. A lei tem desempenhado um papel fundamental na promoção de métodos alternativos de resolução de conflitos, oferecendo uma solução eficiente e confiável além do Poder Judiciário.

Em 2015, a Lei de Arbitragem passou por uma reforma significativa com a aprovação da Lei nº 13.129/2015, que ampliou o escopo de aplicação da arbitragem, refletindo uma evolução importante na legislação.