SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS POR GARANTIAS

Através de decisões liminares, o Poder Judiciário tem autorizado a prorrogação do pagamento dos tributos, em razão da decretação do estado de calamidade pública nacional e estadual.Assim, visando uma melhora no caixa, as empresas podem fazer uma análise de processos que possuam depósitos judiciais e verificarem a possibilidade de substituição dos mesmos por seguros garantias ou carta fiança.

Além dos fundamentos jurídicos que resultaram na anulação dos dispositivos supramencionados, afirmou-se na sessão virtual que, com a liberação das quantias imobilizadas, as empresas poderão aplicar os valores recuperados em suas atividades.

Na sessão virtual realizada no dia 27/03/2020, o CNJ declarou nulos os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, que proibiam a substituição da garantia.

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu a possibilidade de as empresas substituírem os depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia ou carta fiança. No que se refere aos tributos federais, algumas decisões da Justiça Federal de São Paulo autorizaram a prorrogação, pelos autores da demanda, do pagamento dos débitos por três meses, a contar da data de vencimento de cada tributo, com base no disposto na Portaria MF nº 12/2012, que assim dispõe.  

A equipe do EGS está à disposição para os clientes que desejem maiores informações sobres as medidas tributárias acima destacadas e outras que possam vir a ser divulgadas nos próximos dias.

 

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