A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1085/23, que prevê a obrigatoriedade da igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, assim como multa para o caso de descumprimento da norma.
Durante a sessão desta quinta-feira (4), a relatora e deputada Jack Rocha (PT-ES) estabeleceu que a multa será de 10 vezes o novo salário da funcionária discriminada, elevado ao dobro em caso de reincidência, mas sem a diferença salarial retroativa. Além disso, de acordo com a proposta da lei, as empresas com mais de 100 empregados serão obrigadas a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial, preservando os dados pessoais dos funcionários. Caso ela não publique o relatório, terá de pagar uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em 100 salários mínimos.
Agora, a proposta segue para avaliação do Senado e, após isso, promulgação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.