Segundo matéria recente do Valor Econômico, nos últimos meses, Tribunais de Justiça (TJ) ao redor do país permitiram a penhora e o leilão de imóveis com alienação fiduciária para o pagamento de taxas de condomínio, contrariando decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, durante a análise do processo REsp 2.036.289, os ministros decidiram por tornar o imóvel adquirido por este tipo de contrato impenhorável, sob a justificativa de que o bem não pertence ao devedor fiduciante.

Desembargadores de Tribunais de Justiça de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul, autorizaram medidas favoráveis aos condomínios, em detrimento dos credores fiduciários. Em uma das sessões, o desembargador relator Luís Roberto Reuter Torro, ressaltou a natureza “propter rem” do crédito condominial, ou seja, está atrelada ao imóvel, independentemente de quem seja o dono. citando a Súmula nº 478 do STJ, que afirma que “na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário” (processo nº 2222298-02.2022.8.26.0000). As decisões supracitadas referem-se aos processos de nº 180828-54.2018.8.21.7000, nº 0064471-79.2021.8.09.0000 e nº 1401272-39.2020.8.12.0000.