Nos últimos dias, o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a criação da Medida Provisória (MP) 1171/23, que institui uma nova forma de tributação de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior detidas por pessoas físicas residentes no Brasil. Agora, o texto foi enviado para apreciação e aprovação do Senado e da Câmara dos Deputados.

De acordo com a medida, em vigor desde o dia 1° de maio, com vigência inicial de 60 dias e prorrogável por igual período, pessoas físicas que tiverem holdings para aplicação financeira ou empresas controladas no exterior, sejam elas estabelecidas em paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado, serão taxadas progressivamente, de 0% a 22,5% a partir de janeiro de 2024. Perante este cenário, valores abaixo de R$ 6 mil não serão tributados; os rendimentos que excederem R$ 6 mil e não ultrapassarem R$ 50 mil serão tributados a 15%; enquanto os rendimentos que superarem os R$ 50 mil serão tributados à alíquota de 22,5%.

Além disso, a MP determinou que pessoas físicas com empresas controladas no exterior que possuírem pelo menos 20% de renda passiva, serão tributadas, e também estabeleceu como o contribuinte deverá declarar os investimentos detidos por meio de trusts no exterior. Ambas as tributações ocorrerão em 31 de dezembro de cada ano, inclusive sobre eventual variação cambial sobre o investimento.

As alterações visaram permitir o aumento da faixa de isenção do IRPF, que foi aumentada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, podendo chegar a R$ 2.640,00, através de um desconto simplificado mensal de R$ 528,00, que será optativo. Com essa mudança, cerca de 13,7 milhões de contribuintes se tornarão isentos do imposto de renda.

EGS Advogados está à disposição para esclarecer todas as dúvidas acerca da nova tabela de cálculo do Imposto de Renda.