Por Enrico Gonzalez Dal Poz, sócio de EGS Advogados. 

Em trâmite desde 2009, o Projeto de Lei 4749/2009, que altera os prazos de responsabilidade do construtor por vícios construtivos, obteve, recentemente, parecer favorável do Relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no Senado Federal.

Seguindo a linha de legislações estrangeiras mais modernas, a exemplo da francesa e da espanhola, o Projeto adota prazos distintos, conforme a gravidade do vício reclamado. Também é feita distinção entre prazo de garantia, prazo de responsabilidade e prazo para reclamar indenização (prescricional).

Vícios que afetem a estrutura ou a fundação da obra passam a ter prazo de responsabilidade de 10 anos, prazo de garantia de 5 anos e 10 anos de prazo prescricional. Já os vícios que impliquem em desatendimento dos requisitos de habitabilidade estabelecidos em normas técnicas, o prazo de responsabilidade é de 5 anos, ao passo que os prazos de garantia e prescricional são de 3 anos cada. Por fim, quanto aos vícios de execução que afetem os elementos de acabamento da obra, o construtor ficará responsável pelo prazo de 1 ano, sendo este também o prazo da garantia, enquanto a prescrição ocorrerá em 2 anos.

Quanto ao termo inicial da contagem dos prazos de reclamação, o Projeto prevê que este será a data da expedição do auto de conclusão da obra, a entrega do imóvel, ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer, exceção feita às hipóteses de vícios ocultos, cujo prazo de reclamação é contado do momento em que dele se tiver ciência, desde que ocorrido dentro do respectivo prazo, de garantia ou de responsabilidade.

A iniciativa, a nosso ver, é salutar, diante da insuficiência do regramento atual dado à matéria pelo Código Civil, e, conforme bem reconhecido pelo próprio Relator, “contribuirá para a pacificação das relações jurídicas, na medida em que afastará uma série de demandas duvidosas, beneficiando aqueles que, justa e de maneira fundamentada, reclamam os seus legítimos interesses”.