Nos últimos dias, o Senado aprovou o Projeto de Lei que prevê a equidade salarial e remuneratória entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com o PL 1085/23, caso a norma seja descumprida, uma multa de 10 vezes o novo salário da funcionária discriminada, elevado ao dobro em caso de reincidência, mas sem a diferença salarial retroativa, será aplicada. Além disso, fica determinado que empresas com mais de 100 empregados serão obrigadas a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial, preservando os dados pessoais dos funcionários. Caso eles não sejam publicados, a mesma terá de pagar uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em 100 salários mínimos.

Agora, o projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também responsável por sua autoria.