Recentemente, publicamos uma matéria referente à análise do processo REsp 2.036.289, onde os ministros do STJ decidiram por tornar impenhorável o imóvel adquirido por alienação fiduciária, sob a justificativa de que o bem não pertence ao devedor fiduciante. Agora, uma semana depois, em novo posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e autorizou condomínios a penhorar e leiloar imóveis com dívidas pendentes que sejam financiados por meio de contratos de alienação fiduciária. A decisão, contrária à legislação consolidada há anos a favor dos credores fiduciários, se alinha ao entendimento adotado nos últimos meses por Tribunais de Justiça (TJ) dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Na ocasião, os ministros analisaram recurso do Condomínio Residencial Australis Easy Club, de Joinville (SC), contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, referente ao processo REsp 2.059.278. O julgamento prevaleceu o entendimento de que o imóvel pode ser leiloado devido uma questão social, já que a inadimplência prejudica outros moradores, levando em conta também o caráter “propter rem” da dívida de condomínios nestes tipos de contrato, que deixa claro que ela está atrelada ao imóvel, independentemente de quem seja o dono.
Instituída pela Lei nº 9.514, de 1997, a alienação fiduciária é a modalidade de garantia mais utilizada em financiamentos imobiliários. O contrato é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado e se o cliente não quitar integralmente o que deve, o banco pode tomá-lo, já que ele torna-se o proprietário do imóvel.
Diante da divergência instaurada entre turmas do STJ a respeito dessa matéria, acompanharemos o desenrolar do tema e voltaremos a comentá-lo assim que houver novidades, uma vez que, por enquanto, essa decisão que autoriza a penhora do imóvel alienado é isolada no âmbito do STJ.