Nos últimos dias, em uma sessão histórica de dois turnos de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, por 375 votos a favor, 113 contra e 3 abstenções, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, estabelecendo o novo regramento fiscal do Brasil. Após essa etapa de votação, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

Em linhas gerais, a PEC 45/19 simplifica a tributação sobre o consumo, conforme destaques abaixo:

– Criação do IVA-Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência do estadual e municipal, em substituição ao PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS;

– Alíquota única, com possibilidade de alíquotas reduzidas para determinados bens e serviços (cesta básica, dispositivos médicos, medicamentos, serviços de saúde, educação e transporte público coletivo, dentre outros), bem como isenções, para serviços de transporte coletivo, entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes, dentre outras;

– Regimes tributários específicos para alguns setores, como, por exemplo, restaurantes, combustíveis e lubrificantes, sociedades cooperativas, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, dentre outros;

– Manutenção dos incentivos de ICMS até 12/2032, com redução proporcional a partir de 2029;

– Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, entre outros Fundos;
– Criação do ‘cashback’, mecanismo que prevê a devolução parcial do tributo para famílias de baixa renda;

– Criação do IS (Imposto Seletivo), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas;

– Período de transição para unificar os tributos, sendo a previsão para extinção do PIS/COFINS em 2027 e do IPI, ICMS e ISS em 2033;

Além das alterações acima pontuadas, a PEC também altera a regra de outros tributos já existentes:

– ITCMD: possibilidade de cobrar o imposto de forma progressiva, além da previsão para tributação de residentes ou domiciliados no exterior;

– IPVA: incidência do imposto sobre veículos aéreos e aquáticos;

– IPTU: possibilidade de o Poder Executivo atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto.

Por fim, a PEC prevê que o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de 180 dias contados da publicação da Emenda Constitucional, projeto de lei relativo à reforma da tributação sobre a renda.

A EGS Advogados acredita que este é um marco para o futuro do sistema tributário brasileiro, que discute a possibilidade de uma nova reforma há quase 30 anos, sem sucesso. Sua implantação, consequentemente, contribui para o desenvolvimento do país, cumprindo papel fundamental para atrair investimentos e impulsionar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Ao longo das próximas semanas, traremos maiores detalhes sobre a reforma tributária.