Por maioria de votos (7 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o art. 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), que autoriza a adoção da jornada 12×36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O caso, oriundo de uma ação ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), questiona a constitucionalidade da expressão “acordo individual escrito”, alegando a violação da garantia constitucional de duração do trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, condicionando jornadas ininterruptas à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Na ocasião, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a lei não possui inconstitucionalidade ao permitir que empregado e empregador estabeleçam a jornada por contrato individual. Como exemplo, citou países como Alemanha, Espanha, França e Itália, que reformaram suas leis trabalhistas para oferecer mais flexibilidade e reduzir o desemprego. De acordo com o magistrado, a reforma trabalhista seguiu a evolução doutrinária e jurisprudencial ao normatizar a jornada 12×36 na CLT, permitindo sua adoção por meio de contratos individuais, baseando-se na liberdade do trabalhador. Gilmar também esclareceu que a Constituição não proíbe a jornada 12×36, apenas estabelece que a jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais pode ser ajustada por meio de compensação, acordo ou negociação coletiva, seguindo do entendimento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Por outro lado, o ministro e relator, Marco Aurélio, considerou a possibilidade de acordos individuais escritos versarem sobre jornada de trabalho e sistema de continuidade ininterrupta, desde que haja compensação com períodos de descanso mais longos, julgando improcedente o pedido formulado pela CNTS. Os magistrados Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o entendimento em questão.

A decisão, realizada em plenário virtual, refere-se à ADIn de número 5.994.