O mês de agosto marca um decênio da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. Atendendo ao pacto internacional firmado pelo Brasil na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), essa legislação representa um passo importante na história ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Com o objetivo de coibir a atuação de empresas em esquemas de corrupção e assim, evitar que grandes prejuízo fossem causados aos cofres públicos, a lei fechou uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao prever punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa.