Recentemente, o juiz da 30ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro, proibiu, em caráter liminar e sob suspeita de uma ação de advocacia predatória, um escritório de advocacia de contatar funcionários antigos e atuais de uma empresa de meio de pagamentos para captar clientes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no mês passado e o processo tramita em segredo de justiça.
Na ocasião, o juiz também determinou pena de multa de R$ 2.500 por infração e julgou a inibição de novos contatos como urgente, com base no entendimento de que existiam indícios suficientes de captação de clientela pelo escritório entre empregados da empresa e de propaganda irregular e de prejuízo à honra objetiva da autora do processo.
Em linhas gerais, a advocacia predatória ou litigância predatória consiste no ajuizamento de um grande volume de demandas por um mesmo advogado ou escritório de advocacia, com pedidos similares, contendo narrativas genéricas, desprovidas de provas e com a intenção de obter importâncias indevidas, que muitas vezes sequer são repassadas ao autor da ação.
Neste ano, em virtude da preocupação com a prática, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Corregedoria Nacional, incluiu entre as diretrizes estratégicas das corregedorias a Diretriz Estratégica 7, que visa regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como de transmissão de informações, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade.
No mesmo sentido, o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas à gestão jurídica permite aos departamentos jurídicos o monitoramento deste tipo de expediente fraudulento por intermédio de inteligência de dados, o que se faz a partir de dados públicos disponibilizados pelos próprios órgãos da justiça. Saiba mais em Gestão Data Driven – EGS – Espallargas Gonzalez Sampaio Advogados.