A Câmara dos Deputados aprovou, por 323 votos a favor e 119 contra, o Projeto de Lei nº 4.173/2023 para tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, fundos de investimento no Brasil, entidades controladas e trusts no exterior. O texto é similar ao da Medida Provisória nº 1.184/23, originalmente publicada em 30/04/2023, e agora segue para análise do Senado Federal.
Dentre as principais mudanças, destacam-se as seguintes:
– Tributação dos rendimentos do exterior: (i) substituição da progressividade do imposto de 0%, 15% e 22,% pelo percentual fixo de 15%; (ii) a redução de 10% para 8% da alíquota do imposto de renda incidente sobre o “estoque”, que é a diferença positiva entre o valor de mercado em 31/12/2023 e o custo de aquisição do ativo no exterior, devendo o imposto ser pago até 31/05/2024; dentre outras;
– Tributação dos rendimentos de fundos de investimentos no Brasil: (i) os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs não ficarão sujeitos à tributação periódica; (ii) os FIAs (Fundos de Investimento em Ações) não ficarão sujeitos à tributação periódica, ainda que não sejam entidades de investimento, desde que possuam uma carteira composta por, no mínimo, 67% de determinados ativos financeiros; (iii) ressalva de que os ativos financeiros detidos pelos FIAs não precisarão ser efetivamente negociados no mercado à vista de bolsa de valores no Brasil ou no exterior; (iv) redução de 10% para 8% da alíquota de imposto de renda incidente sobre o “estoque”, para quem optar por pagar o imposto em duas etapas, conforme critérios estabelecido no PL; (v) previsão de três novos requisitos para que não haja incidência do imposto de renda na fonte em caso de fusão, cisão, incorporação ou transformação de fundos de investimento a partir de 2024; (vi) estabelecimento de duas novas condições para a concessão da isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagros; dentre outras.
Para que o PL produza efeitos a partir de 2024, sua conversão em lei deverá ocorrer ainda em 2023.
A EGS Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.