O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. Agora, segundo a nova regra, o trabalho nestas ocasiões só poderá ocorrer se estiver previsto em negociação coletiva, envolvendo o sindicato da categoria profissional, ou que haja previsão em lei municipal disciplinando o tema, e não mais em acordo entre uma empresa específica e seus trabalhadores. A determinação passou a valer de forma imediata.
 
Em 2021, a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A partir de agora, os seguintes setores serão diretamente impactados e poderão sofrer sérias consequências econômicas:
 
➡️ Comércio varejista em geral, como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias (inclusive manipulação de receituário), excetuando-se restaurantes, padarias, feiras livres, entre outros setores;
➡️ Comércio em hotéis;
➡️ Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
➡️ Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
➡️ Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
➡️ Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, entre outros.
 
Segundo Julio Beltrão, sócio de EGS Advogados, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego surge apenas como uma tentativa de reforçar, artificialmente, o papel dos sindicatos, o que representa um retrocesso aos avanços conquistados com a desburocratização das relações do trabalho a partir da reforma trabalhista de 2017 e um prejuízo enorme à economia do país.
 
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