O Ministério do Trabalho e Emprego estendeu até 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários possam cumprir a obrigação de preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido à instabilidade apresentada pelo sistema. Essa medida decorre do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, de 2023, cujo objetivo é averiguar a existência de diferenças salariais de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo a partir de 22 de janeiro de 2024.
O preenchimento deve ser feito através do Portal Emprega Brasil, com os dados já fornecidos pelas empresas ao eSocial, além de informações adicionais sobre remuneração e ações de apoio à contratação e promoção de mulheres. A data de publicação do Relatório de Transparência pelo MTE foi mantida em 15 de março. Assim que o Relatório for disponibilizado pelo MTE, as empresas deverão divulgá-lo em seus principais canais de comunicação (sites, redes sociais e similares) até o dia 30 de março de 2024.
Em caso de descumprimento da lei, as empresas podem enfrentar multas administrativas que correspondem a até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos, além de penalidades por discriminação salarial entre gêneros. Se for identificada desigualdade salarial, as empresas são obrigadas a elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens no prazo de 90 dias, sob supervisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho e com participação de entidade de classe.
Recomendamos às empresas que tenham a máxima atenção com as informações a serem prestadas, pois os dados fornecidos poderão ser utilizados em fiscalizações trabalhistas.
Em caso de dúvidas sobre o cumprimento da legislação e preenchimento do formulário, a equipe trabalhista de EGS Advogados está à disposição para auxiliar.