Possibilidade de suspensão das eleições da CIPA
O artigo 17 da Medida Provisória trouxe a possibilidade de suspensão dos processos eleitorais.
Apesar de ser um ponto sem relevância no aspecto financeiro na esfera jurídica a previsão se justifica, já que muitas empresas podem ter o período de eleições da CIPA coincidente com a quarentena e o atraso do processo eleitoral da CIPA e da respectiva nomeação da nova comissão constitui infração trabalhista sujeita a multa. Além disso os empregados dispensados nesse período e que tinham o interesse em ser candidatos poderiam ingressar com ações pleiteando a reintegração ao emprego sob o argumento de que a dispensa os impediu de participar da eleição.