Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na primeira sexta-feira do mês (1º), aplicar a repercussão geral na discussão sobre o vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas de serviço. Desta forma, o que for decidido pelos ministros sobre o assunto valerá para casos semelhantes em outros tribunais.
Na ocasião, o relator da ação, ministro Edson Fachin, foi seguido pelos outros dez ministros da corte. Agora, será iniciado um novo julgamento para discutir o mérito da questão e decidir se deve ser reconhecido o vínculo trabalhista dos motoristas com as plataformas de transporte por aplicativos, sem data definida.
Paralelamente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativo, referindo-se aos aplicativos de transporte individual de passageiros sobre quatro rodas, como Uber e 99, não havendo consenso com plataformas que utilizam serviços de motociclistas, como iFood e Rappi.
Dentre as propostas, o texto sugere um valor mínimo por hora rodada e cria uma contribuição previdenciária obrigatória, a ser deduzida na fonte e recolhida pelas empresas. Segundo a proposta do governo, não haverá vínculo de trabalho e exclusividade entre motorista e aplicativo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, há também a previsão de pagamento de R$ 32,10 por hora de trabalho. Parte desse valor, R$ 24,07, será destinada a cobrir gastos relacionados ao próprio emprego, como internet, combustível, manutenção do veículo, seguro e impostos. Fica estabelecido que os motoristas que trabalharem por 8 horas em um dia devem receber pelo menos R$ 1.412, sendo o limite de horas de trabalho de 12 horas por dia, somando as jornadas em todos os aplicativos. Quanto à previdência social, 7,5% dos salários serão destinados à contribuição, enquanto as empresas contribuirão com 20%. Os profissionais também terão direito aos benefícios do INSS. Agora, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados e o Senado.