Recentemente, a Receita Federal divulgou as diretrizes para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, referente ao ano de 2023. O programa já está disponível, no entanto, o período de entrega iniciará em 15 de março e encerrará em 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita.
 
Além do aumento do limite para a obrigatoriedade de envio da declaração, definido em R$ 30.639,90, abrangendo salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de entidades públicas, também devem realizar o envio da declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. No ano passado, o limite era de R$ 40 mil.
 
É importante observar que a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, em vigor desde fevereiro, não se aplica à declaração de 2024, que se baseia no ano-calendário de 2023. Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528,00, estabelecido pelo governo para isentar aqueles que recebem até dois salários-mínimos.
 
EGS Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos e dúvidas sobre o tema.