O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regular e uniformizar sua atualização monetária e juros. De acordo com o texto, se o índice de atualização monetária não tiver sido convencionado ou não estiver previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, calculada pelo IBGE, ou do índice que o substitua. O texto também estabelece que, quando não for convencionado, ou forem sem uma taxa estipulada, ou quando forem determinados por lei, a taxa de juros será fixada de acordo com a taxa legal.
A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central (BC). Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, será considerada igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.