Acatando os argumentos da equipe de Direito Público de EGS Advogados em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o recolhimento antecipado da taxa de cumprimento de sentença em ações contra a Fazenda Pública. A decisão modifica o entendimento jurisprudencial que exigia o pagamento prévio pelo exequente, com posterior ressarcimento pela Administração Pública. Caso esse entendimento se consolide, haverá um impacto significativo nas finanças dos municípios.

Confira o acórdão na íntegra:

Acórdão – Isenção Taxa Cumprimento de Sentença