O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que a Nextel, ao impor metas de desempenho mais rígidas e restringir a área de atuação de sua Representante, violou o artigo 32, §7º, da Lei de Representações Comerciais, que proíbe alterações contratuais que reduzam os resultados médios obtidos pelo representante nos últimos seis meses. Em consequência, a empresa foi condenada a pagar a indenização prevista no artigo 27, “j”, da mesma Lei, que corresponde a 1/12 do total das comissões recebidas durante o período de representação, além de restituir comissões estornadas indevidamente com base em cláusula considerada ilegal.
A Nextel também foi responsabilizada pelo pagamento de R$ 150.000,00 a título de danos morais à Representante. O Tribunal entendeu que a cláusula contratual que obrigava a devolução das comissões em caso de inadimplência ou cancelamento por parte dos clientes intermediados configurava a chamada “cláusula del credere”, proibida pelo artigo 43 da Lei de Representações.
Confira o acórdão na íntegra:
Acórdão – Data Mobile x Nextel