O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo ato normativo para combater a litigância predatória, com o objetivo de coibir práticas processuais que extrapolam os limites adequados de acesso ao Judiciário e impactam negativamente a eficiência do sistema. A medida visa identificar e prevenir ações abusivas que frequentemente sobrecarregam os tribunais e dificultam o acesso justo à Justiça. Com essa decisão, o CNJ busca fornecer aos magistrados ferramentas mais precisas para caracterizar litígios predatórios, recomendando uma triagem criteriosa das petições iniciais para que apenas demandas legítimas prossigam no trâmite judicial.

Conforme o ato, são considerados predatórios processos sem lastro jurídico, fracionados sem necessidade, ou que adotam pedidos vagos e alternativos. Outro aspecto abordado inclui o uso excessivo de pedidos de dispensa de audiências preliminares e conciliações, buscando uma resolução processual acelerada, mas que acaba aumentando o número de ações e comprometendo a celeridade judicial. O objetivo é assegurar que o processo seja utilizado de forma ética e responsável, coibindo o uso do Judiciário como estratégia de pressão ou assédio.

Além disso, o ato normativo recomenda a adoção de métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, que podem ser implementados antes do processo judicial. A iniciativa também sugere o uso de tecnologia e inteligência de dados para monitorar a movimentação e distribuição das ações, identificando comportamentos abusivos e gerando relatórios periódicos que auxiliem no planejamento preventivo dos tribunais. Com essas práticas, espera-se uma gestão mais eficaz do volume de processos e uma maior celeridade no atendimento às demandas reais.

Contudo, o ato normativo enfrenta resistência entre representantes da advocacia. Walter José Faiad de Moura, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (CFOAB), manifestou preocupação, apontando que as novas regras podem dificultar o acesso à Justiça para pessoas carentes e relativizar a presunção de boa-fé dos advogados. Ele também alerta para o risco de criminalização da atividade profissional, afirmando que a medida impõe critérios mais rigorosos para a prática advocatícia sem a devida participação de representantes da categoria.