O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 183/24, que estabelece que não será mais necessário o reconhecimento de firma de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, incluindo a convenção do condomínio. Com a nova norma, apenas a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, será suficiente para validar os documentos, simplificando o processo e reduzindo custos, especialmente em condomínios com grande número de moradores.
 
A medida também se aplica a associações registradas em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, dispensando o reconhecimento de firma de todos os associados, bastando a assinatura do representante legal. Além disso, a norma permite o reconhecimento eletrônico de firma, o que traz maior eficiência ao processo.
 
O Provimento 183/24 abrange tanto as atas de assembleias que tratam de modificações na convenção do condomínio quanto aquelas que abordam outros assuntos administrativos, como decisões sobre edifícios e lotes. A medida também será adotada nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), que registrarão as atas de assembleias mesmo quando não houver alteração da convenção.