Em recente decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, suspendeu a aplicação do provimento CNJ 172/24, que exigia a formalização de contratos de alienação fiduciária em garantia de imóveis por escritura pública, limitando essa exigência apenas a entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH). O provimento foi considerado um obstáculo à competitividade do mercado, além de aumentar os custos de transação para consumidores e instituições fora desses sistemas.
 
Com a suspensão dessa exigência, voltam a ser válidos os contratos firmados por instrumento particular com efeitos de escritura pública, conforme estabelecido pela Lei 9.514/97. A decisão representa um alívio para o mercado imobiliário, que enfrentaria barreiras burocráticas, dificultando o acesso ao crédito e aumentando os riscos de superendividamento para os consumidores.
 
Ainda há a expectativa de que o plenário do CNJ se pronuncie sobre o mérito da questão. Até lá, a medida permanece suspensa, e os contratos firmados antes de junho de 2024 continuam em vigor. O setor também aguarda a apresentação de sugestões pelo Colégio Notarial do Brasil, com o objetivo de encontrar soluções que garantam segurança jurídica sem onerar excessivamente as operações de crédito imobiliário.
 
A decisão abrange os processos de número 0007122-54.2024.2.00.0000 e 0008242-69.2023.2.00.0000.