A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio, sendo que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

A declaração é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888,00 ou para aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. O envio da declaração fora do prazo sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Vale ressaltar que, em decorrência da Lei nº 14.754/2023, houve atualização no programa do Imposto de Renda, para tributar os rendimentos auferidos no exterior à alíquota de 15%, sendo possível deduzir o imposto já pago no exterior sobre esses rendimentos.

A restituição do imposto seguirá um calendário dividido em cinco lotes, de maio a setembro, dando prioridade a idosos, pessoas com deficiência, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utiliza a declaração pré-preenchida.

A EGS Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.