O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade de contratos de prestação de serviços firmados com autônomos ou pessoas jurídicas — prática recorrente em áreas como advocacia, TI, saúde e entregas. A medida busca uniformizar o tratamento da chamada “pejotização”.

A decisão foi motivada pela crescente judicialização do tema e pela resistência de parte da Justiça do Trabalho em seguir o entendimento do Supremo, o que tem provocado insegurança jurídica. O reconhecimento da repercussão geral (Tema 1389) vinculará futuras decisões em instâncias inferiores.

O julgamento envolverá não apenas a licitude dos contratos civis e comerciais, mas também a competência da Justiça do Trabalho e a definição sobre quem deve comprovar eventual fraude. Até a decisão final, todos os processos semelhantes seguem suspensos em âmbito nacional.

O caso concreto envolve a relação entre um corretor e uma seguradora, regida por contrato de franquia. O TST afastou o vínculo empregatício, e o STF agora analisa a controvérsia de forma mais ampla, abrangendo todas as formas de contratação civil e comercial, com possíveis reflexos em diversos setores da economia.

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