A Segunda Turma do TST constatou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa durante o período de experiência. O Tribunal entendeu que a instituição não adotou medidas de adaptação para garantir a igualdade de condições no desempenho das atividades, aplicando critérios avaliativos que desconsideraram as limitações do empregado.
O bancário, aprovado dentro da cota para pessoas com deficiência, foi dispensado sob a justificativa de desempenho insuficiente. No entanto, a relatora do caso ressaltou que a Lei Brasileira de Inclusão prevê adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, garantindo que critérios avaliativos não se tornem barreiras à permanência no emprego.
Diante disso, o Tribunal determinou o retorno do empregado ao quadro da empresa, assegurando um novo período de experiência com avaliações que respeitem sua condição. A decisão unânime reforça que políticas de inclusão vão além da reserva de vagas, exigindo medidas concretas para garantir a efetiva participação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
A decisão foi unânime.