O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o Ibama tem autoridade para fiscalizar qualquer atividade que possa representar risco ao meio ambiente, mesmo que o licenciamento ambiental tenha sido concedido por outro ente federativo. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso envolvendo construção em área de preservação permanente.
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a competência para fiscalizar é distinta da competência para licenciar, conforme prevê a Lei Complementar 140/2011. Assim, constatada omissão ou insuficiência da fiscalização por parte do ente licenciador, a atuação do Ibama permanece legítima.
Além disso, o STJ ressaltou que a proteção ambiental não pode ser enfraquecida por ausência de sanções locais. Diante da inércia municipal, a atuação do Ibama foi considerada válida e necessária, reafirmando a importância da fiscalização federal na prevenção de danos ambientais.
A notícia refere-se ao processo de número AREsp 1.624.736