O STJ reafirmou que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o comprador, caso o contrato de compra e venda não tenha sido registrado em cartório. Isso ocorre mesmo após a posse ter sido transmitida ao comprador, evidenciando o caráter propter rem dessa obrigação.

No julgamento, a ministra relatora ressaltou que a promessa de compra e venda não vincula o condomínio, que é credor de uma obrigação ligada diretamente ao imóvel. Assim, ainda que o comprador, esteja na posse e o condomínio ciente da transação, o proprietário do bem segue responsável pela dívida, em razão do vínculo real com o imóvel.

A decisão reforça que as teses do Tema 886 devem ser interpretadas com cautela e à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional. Em última instância, o STJ protege os interesses do condomínio, impedindo que acordos particulares comprometam a garantia do crédito decorrente das despesas condominiais.

A decisão se refere ao processo de número REsp 1.910.280.