O Ministério da Fazenda determinou a substituição da taxa Selic pelo IPCA como novo índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos vinculados a processos contra a União e órgãos federais. A mudança, oficializada pela Portaria MF nº 1.430/2025, aplica-se apenas aos depósitos realizados a partir de 2026, preservando as condições anteriores para os valores já depositados.
A medida teria por objetivo coibir o uso estratégico dos depósitos como mecanismo de rendimento financeiro, prática antes favorecida pela correção pela Selic, que hoje está em 15% ao ano.
É importante destacar que a atualização dos depósitos pelo IPCA não impedirá a quitação integral do débito caso o contribuinte não tenha êxito, pois a comparação entre o valor depositado e o valor do débito ocorrerá no momento do depósito, e não da data de conversão em renda, conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 8º, da Portaria.
Apesar da expectativa de redução de custos para a União, o tema pode gerar novas discussões no Judiciário, especialmente quanto à tributação dos depósitos. Isso porque, com o IPCA, reforça-se o caráter puramente compensatório da correção, o que pode afastar a incidência de IR, CSLL, PIS e COFINS.
A notícia refere-se ao processo de número: ADI 7813