O TST, por decisão unânime da Terceira Turma, determinou que a Sicoob Sul devolva aos seus empregados os valores retidos a título de coparticipação em plano de saúde. O entendimento foi de que a prática contrariou cláusula coletiva que garantia cobertura médica gratuita para trabalhadores de cooperativas com mais de dois anos de funcionamento.

Segundo o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a controvérsia não dizia respeito à possibilidade de coparticipação em si, mas sim à obrigação de respeitar o que foi estabelecido na negociação coletiva. Para o magistrado, a expressão “sem nenhum ônus financeiro” alcança tanto mensalidades quanto qualquer outro custo repassado aos empregados.

Dessa forma, prevaleceu a interpretação de que a norma coletiva deve ser cumprida em sua integralidade, sempre em benefício do trabalhador. Assim, foi determinada a restituição total das quantias descontadas, reafirmando a força dos acordos coletivos no âmbito trabalhista.

A notícia refere-se ao processo de número: RR – 2164-38.2017.5.09.0010