A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Facebook e o Instagram deixem de exibir conteúdos que envolvam trabalho infantil artístico sem autorização judicial. A decisão, proferida pela juíza Juliana Petenate Salles, estabelece multa de R$ 50 mil por caso identificado em descumprimento, com prazo de cinco dias para início da medida.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação, destacou que a exposição de crianças em atividades artísticas nas redes sociais, sem análise das condições e sem aval da Justiça, representa riscos imediatos ao seu desenvolvimento. Além disso, argumentou que a prática viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Na ação, o MPT também solicitou a inclusão da proibição expressa ao trabalho infantil nos termos de uso das plataformas, além da condenação da empresa em R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos. O processo segue em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sob o número 1001427-41.2025.5.02.0007.