A presença de bens digitais, como contas de e-mail, redes sociais, fotos em nuvem, criptomoedas e domínios de internet, trouxe novas questões para o planejamento sucessório. Essa chamada herança digital inclui desde arquivos pessoais até ativos com valor econômico, tornando essencial o cuidado na transmissão desses direitos aos herdeiros e na proteção da privacidade do falecido.

No Brasil, ainda não existe lei específica para o tema. A jurisprudência vem aplicando regras do Código de Processo Civil e princípios da LGPD para permitir o acesso a bens virtuais, respeitando a intimidade do falecido. No entanto, as próprias políticas das plataformas podem dificultar esse processo, exigindo documentos e decisões judiciais para liberar informações.

Um marco recente é o julgamento do STJ no REsp 2.124.424, em que a ministra Nancy Andrighi propôs a criação de um “inventariante digital” para identificar e classificar os bens, garantindo a transmissão do patrimônio econômico sem expor dados pessoais. O caso reforça a importância de planejar em vida, com testamentos ou orientações formais, para assegurar a destinação correta do legado virtual.