A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 redesenharam a tributação sobre bens e serviços, impactando contratos públicos e privados. O Capítulo IV da LC 214/2025 instituiu mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro para garantir que aumentos com IBS e CBS não comprometam a execução contratual. A legislação define claramente diferenças entre contratos públicos e privados, resguardando a autonomia da vontade nas relações privadas.
Nos contratos administrativos, a Administração deve ajustar valores quando a tributação gerar desequilíbrio, com procedimentos ágeis e critérios definidos para mensurar a carga tributária efetiva. A revisão de ofício ou pleito do contratado busca assegurar equilíbrio, inclusive durante o período de transição, com possibilidade de medidas cautelares em contratos complexos. Questões como extinção de incentivos fiscais e definição da metodologia de cálculo ainda demandam atenção e uniformização interpretativa.
Para contratos privados, aplica-se o Código Civil e legislação específica, mas os impactos sistêmicos da reforma reforçam o papel da boa-fé objetiva e da função social do contrato. O Capítulo IV da LC 214/2025 representa avanço normativo ao estabelecer diretrizes e instrumentos concretos de reequilíbrio, promovendo segurança jurídica e estabilidade econômica.

