Foi sancionada a lei que amplia o período da licença-maternidade quando a mãe ou o bebê precisam permanecer internados por mais de duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o tempo de hospitalização seja acrescido ao afastamento, assegurando maior proteção à saúde e ao convívio familiar nesse momento sensível.

Com a mudança, a licença de 120 dias, já prevista na legislação, poderá ser estendida. A prorrogação depende da comprovação médica de que a internação está relacionada ao parto, ampliando também o pagamento do salário-maternidade pelo mesmo período. Assim, busca-se equilibrar a proteção à maternidade e ao recém-nascido em situações de complicações médicas.

A iniciativa, originada no Senado Federal, consolida no texto da CLT entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2022. A sanção representa um avanço nas políticas de proteção à mulher e à criança, reforçando direitos fundamentais e proporcionando maior segurança às famílias em situações de vulnerabilidade.