
Isenção IRPF e Tributação de Lucros e Dividendos Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)
Prezados Clientes,
Informamos que foram publicadas as Lei nºs 15.270/2025 e 15.265/2025, que promovem mudanças significativas na tributação da renda das pessoas físicas, além de possibilitar a atualização e regularização de bens móveis e imóveis na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
A seguir, destacamos os principais pontos de impacto das novas legislações:
Ampliação da faixa de isenção do IRPF
As pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000,00 estarão isentas do Imposto de Renda. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá desconto progressivo, reduzindo a carga tributária.
Tributação sobre lucros e dividendos
A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas deixam de ser isentos e passam a integrar a base do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Entre as principais novidades da legislação estão:
- Retenção na fonte de 10% sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil recebidos de uma mesma empresa;
- Tributação mínima para contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva de 5%até 10%, para rendas superiores a R$ 1,2 milhão;
A base de cálculo da nova tributação abrange lucros, dividendos e demais rendimentos, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, como valores de poupança, heranças e investimentos incentivados especificados na legislação.
O que fazer ainda em 2025
A Lei nº 15.270/2025 manteve a isenção integral para lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, desde que atendidos dois requisitos fundamentais:
- Realizar a deliberação societária para aprovar a distribuição dos lucros acumulados até o exercício de 2025, por meio de ata de assembleia/reunião ou decisão de sócio.
- Realizar o pagamento, crédito ou entrega dos valores, conforme aprovado, até 2028.
Ressaltamos que, se não houver aprovação formal para distribuição até 31/12/2025, os lucros acumulados serão tributados pelas novas regras, mesmo que tenham sido gerados antes da mudança.
Planejamento para 2026
A criação do IRPMF impõe às pessoas físicas, em especial àquelas que possuem rendimento oriundos de dividendos, como profissionais liberais e empresários, uma atenção maior ao planejamento patrimonial, a fim de se mitigar os impactos desta nova tributação, devendo ser analisado cada caso de forma individualizada.
Alertamos que planejamentos que incluam pagamento de despesas pessoais pelas sociedades estarão sujeitos à autuação por Distribuição Disfarçada de Lucros e devem ser evitados.
Atualização e regularização patrimonial
Também foi sancionada a Lei nº 15.265/2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – REARP e permite a atualização patrimonial de imóveis e bens móveis, bem como a regularização de bens ou direitos eventualmente não declarados, da seguinte forma:
- Atualização de bens para valor de mercado, com alíquota reduzida:
à Pessoas físicas: 4% sobre a diferença entre valor declarado e valor atualizado;
à Pessoas jurídicas: 4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL) sobre a diferença patrimonial.
- Regularização de bens não declarados até 31/12/2024, mediante pagamento de 30% do valor do bem regularizado (15% de imposto + multa de 15%), garantindo conformidade fiscal.
Importante: Para manutenção dos benefícios do REARP, os bens atualizados devem permanecer no patrimônio do contribuinte por 5 anos, no caso de imóveis, e 2 anos, no caso de bens móveis.
O REARP pode ser vantajoso para contribuintes que possuem bens com grande valorização e intenção de venda no longo prazo, pois permite pagar uma alíquota reduzida e, assim, diminuir de forma significativa o imposto sobre ganho de capital no futuro, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. O programa também oferece a oportunidade de regularização de bens não declarados com solução definitiva de pendências, além da possibilidade de parcelamento, que suaviza o impacto financeiro.
Por outro lado, a adesão pode ser desvantajosa para quem pretende vender o bem no curto prazo (já que irá anular o benefício); para quem já se enquadra em hipóteses de isenção legal de ganho de capital; ou para proprietários de imóveis muito antigos cuja regra atual já reduz substancialmente o imposto devido na venda. Por isso, é essencial simular cada caso antes de optar pelo regime.
Orientações finais
Diante das mudanças trazidas pelas Leis nºs 15.270/2025 e 15.265/2025 — especialmente a necessidade de aprovar ainda em 2025 a distribuição dos lucros acumulados e a possibilidade de atualização patrimonial pelo REARP — reforçamos a importância de organização e planejamento neste final de ano.
O escritório permanece à disposição para auxiliá-los em todas as providências necessárias.

