A recém-promulgada Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criando diretrizes para a correção de valores de bens e para a declaração de ativos mantidos no Brasil ou no exterior. O programa autoriza a atualização de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, mediante tributação específica, com alíquotas diferenciadas para pessoas físicas (4%) e jurídicas (4,8% – IRPJ e 3,2%- CSLL).
Além da atualização, o Rearp abre a possibilidade de regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados de forma incorreta. A adesão gera tributação total de 30% sobre o valor regularizado, com a vantagem de extinguir a punibilidade de eventuais infrações tributárias após o cumprimento integral das obrigações.
A lei também revisa o tratamento tributário dos empréstimos de títulos e valores mobiliários, alinhando a incidência do IRRF às regras aplicáveis às aplicações financeiras, e estabelece novos critérios para operações de hedge com contrapartes no exterior. As alterações reforçam a necessidade de atenção às práticas de mercado, à precificação adequada e ao correto registro das operações, especialmente diante da revogação das normas anteriores a partir de 2026.

