A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, criando um marco normativo nacional para disciplinar direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre contribuintes e a administração tributária. A norma busca conferir maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica, promovendo um ambiente mais equilibrado e transparente no âmbito fiscal.
Entre os pontos centrais, o Código assegura direitos como comunicações objetivas, amplo acesso a processos administrativos e observância de prazos razoáveis. Ao mesmo tempo, reforça os deveres do contribuinte, incluindo o cumprimento integral das obrigações tributárias e a adequada guarda de documentos fiscais. À administração tributária, impõe obrigações como a redução da litigiosidade e a priorização de soluções cooperativas.
A legislação também estabelece critérios mais rigorosos para o enquadramento do devedor contumaz, definido como aquele que mantém inadimplência relevante, reiterada e injustificada, prevendo restrições como vedação a benefícios fiscais, participação em licitações e contratação com o poder público. Em contrapartida, estimula a conformidade fiscal ao reconhecer os bons pagadores, com a previsão de descontos e benefícios para adesão a programas como Confia, Sintonia e OEA, fortalecendo a cooperação e a concorrência leal.

