Foi sancionada a Lei Complementar nº 227, que regulamenta dispositivos essenciais da Reforma Tributária do Consumo, em continuidade à Emenda Constitucional nº 132/2023 e à LC 214/2025. A norma trata principalmente da organização, gestão e funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Principais pontos da LC:

  •  Instituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS): órgão público de caráter técnico com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, responsável pela administração, fiscalização, arrecadação, distribuição da receita e normatização do IBS, tributo de competência compartilhada que substituirá, de forma progressiva, o ICMS e o ISS.
  • Gestão conjunta entre Estados e Municípios: o IBS será administrado de forma integrada, com regras únicas em todo o país, evitando que cada Estado ou Município tenha procedimentos diferentes, como acontece hoje com o ICMS e o ISS.
  • Processo Administrativo Tributário do IBS: regras gerais para impugnações, recursos e julgamentos em instâncias administrativas. A LC 227/26 também promoveu alterações relevantes no regime processual do Decreto nº 70.235/1972, que disciplina o processo administrativo dos créditos tributários da União.
  • Distribuição da arrecadação: critérios detalhados para a repartição da receita do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo ajustes e compensações pela perda de arrecadação durante a transição e formação da base de cálculo da repartição.
  • Regras gerais para o ITCMD: consolidação de diretrizes sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incluindo regras de progressividade e limites de alíquota respeitado pelos entes federativos.

 Em síntese, a LC 227/26 tem como objetivo criar uma governança tributária integrada para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aumentar a segurança jurídica, reduzir a litigiosidade no contencioso tributário, promover uniformização de procedimentos e facilitar a transição das empresas para o novo sistema tributário do consumo.