O Supremo Tribunal Federal inicia 2026 com uma pauta expressiva para o direito do trabalho, reunindo processos que tratam de contribuições sociais, honorários advocatícios, vínculos de contratação e regras aplicáveis ao emprego público. Os temas em análise possuem reflexos diretos na gestão trabalhista e previdenciária, especialmente para empresas, produtores rurais e entes da administração pública.

Entre os destaques, está a discussão sobre a constitucionalidade da contribuição ao Funrural, com maioria já formada para sua validade, restando a definição sobre a possibilidade de sub-rogação no recolhimento por adquirentes da produção rural. Também ganha relevância o debate sobre honorários advocatícios em ações coletivas, no qual se questiona a legitimidade do Ministério Público para atuar quando os honorários são fixados sem a anuência dos trabalhadores, além da forma de dedução e pagamento desses valores.

A pauta inclui ainda controvérsias de grande alcance, como o direito de professores aposentados ao reajuste da URP, a aplicação imediata da regra constitucional que prevê a rescisão compulsória do contrato de empregados públicos aos 75 anos, tema com repercussão geral,  e a incidência do Seguro de Acidente de Trabalho sobre pagamentos feitos a trabalhadores avulsos antes da Emenda Constitucional nº 20/1998. 

A EGS Advogados seguirá acompanhando atentamente os julgamentos e seus desdobramentos, mantendo seus clientes informados sobre os impactos práticos e as orientações jurídicas decorrentes das decisões do STF.