A Receita Federal iniciou o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025, com expectativa de receber milhões de declarações até 29 de maio. Estão obrigados a declarar contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano, além de outras situações específicas envolvendo patrimônio, investimentos, atividade rural e operações financeiras. O envio pode ser realizado pelo programa oficial, pelo sistema on-line “Meu Imposto de Renda” ou por aplicativo móvel.

Entre as novidades, destaca-se a ampliação das informações disponíveis na declaração pré-preenchida, que agora incorpora dados do e-Social, rendimentos de aplicações financeiras e registros do Receita Saúde, reduzindo inconsistências e riscos de retenção em malha fina. A conferência das informações continua sendo responsabilidade do contribuinte. Outra mudança relevante envolve o calendário de restituições, que passa a ocorrer em quatro lotes, além da criação de um pagamento extra destinado a contribuintes com valores a receber não identificados anteriormente.

A prioridade na restituição permanece para grupos legalmente previstos, como idosos, pessoas com deficiência e profissionais do magistério, além daqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix (CPF). Embora a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil tenha sido aprovada, ela somente impactará declarações futuras. Assim, é fundamental avaliar corretamente os rendimentos, reunir documentos comprobatórios e realizar o envio dentro do prazo para evitar penalidades e inconsistências fiscais.

O EGS Advogados está à disposição de seus clientes para assessorá-los no preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda.