As alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, basicamente incidentes sobre a folha de salários, ficam reduzidas, pela metade, para os seguintes percentuais, a partir de 01/04/2020:
 
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) –  redução de 2,5% para 1,25%;
 
II – Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – redução de 1,5% para 0,75%;
 
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – redução de 1% para 0,5%;
 
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

a)  redução de 2,5% para 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b)  redução de 0,250% para 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) redução de 0,2% para 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A redução é válida de 01/04/2020 a 30/06/2020.

Base legal: Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020

A equipe do EGS está à disposição para os clientes que desejem maiores informações sobres as medidas tributárias acima destacadas e outras que possam vir a ser divulgadas nos próximos dias.

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