Os pagamentos dos débitos com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser realizados em até 6 parcelas mensais, com vencimento a partir de julho de 2020.
Para usufruir do parcelamento deverá o empregador declarar as informações até 20 de junho de 2020, e os valores não declarados até esta data serão considerados em atraso.
Base legal: Medida Provisória nº 927/20, de 22 de março de 2020
A equipe do EGS está à disposição para os clientes que desejem maiores informações sobres as medidas tributárias acima destacadas e outras que possam vir a ser divulgadas nos próximos dias.