Foi publicada a Portaria n° 201/2020 prorrogando os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Os vencimentos dos parcelamentos foram prorrogados até o último dia do mês de:

  • Agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020, a partir da data de publicação da Portaria;
  • Outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
  • Dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Vale observar que a prorrogação do pagamento das prestações mensais não afasta a incidência de juros e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

O disposto na Portaria n° 201/2020 não abrange os parcelamentos devidos pelas empresas do Simples Nacional.

Base legal: Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020.

A equipe do EGS está à disposição para os clientes que desejem maiores informações sobres as medidas tributárias acima destacadas e outras que possam vir a ser divulgadas nos próximos dias.

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