Essenciais para garantir a plena cobertura médica assistencial à população, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm desempenhado papel crucial no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ocorre que os critérios de remuneração estabelecidos pela direção nacional do SUS – e aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde – têm se mostrado absolutamente insuficientes para remunerar essas entidades filantrópicas pelos serviços prestados.

Em diversos casos, o custo real dos procedimentos é até dez vezes maior do que o constante da “Tabela SUS”, o que força as entidades – que deveriam apenas complementar a atuação do Estado na prestação de assistência médica à população – a financiar o próprio sistema público de saúde.

A consequência prática da remuneração insuficiente é o crescente fechamento dos hospitais de pequeno e médio porte (com até 100 leitos), que correspondem a 70% de toda a rede hospitalar brasileira.[1]

Antes muito resistente em invadir essa delicada seara, o Poder Judiciário finalmente tem se sensibilizado com o problema, conhecendo e julgando procedentes diversas demandas ajuizadas contra a União, a fim de que sejam promovidas as necessárias revisões dos defasados preços da Tabela SUS.

A equipe do Espallargas Gonzalez Sampaio Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que as entidades hospitalares tenham sobre o tema, bem como para assessorar e patrocinar ações judiciais, a fim de sanar as defasagens da Tabela SUS.

[1] Entrevista de Adelvânio Francisco Morato, Presidente da FBH à Medical Fair Brasil “https://www.medicalfair-brasil.com.br/pt/noticias/politicas-publicas/reforma-tributaria-e-revisao-da-tabela-sus-sao-temas-emergenciais

Deixe um comentário