A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propuseram ação no STF (ADIn 7.589) para discutir dispositivos que permitem a isenção ou alíquota zero do imposto de importação sobre remessas internacionais de pequeno valor para os participantes do Programa Remessa Conforme.

O Programa Remessa Conforme, instituído por portarias e instruções normativas específicas, permite que empresas que aderiram ao programa realizem vendas para pessoas físicas com isenção total de imposto de importação para remessas de até US$ 50, desde agosto de 2023. Os proponentes da ação argumentam que, desde sua implementação, esses dispositivos são inconstitucionais, pois a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não é equivalente às transações nacionais, violando princípios como isonomia, livre concorrência e desenvolvimento nacional. Além disso, argumentam que a completa desoneração do imposto de importação pelo Programa Remessa Conforme tem um impacto negativo significativo em indicadores econômicos como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

A discussão ocorre em meio à polêmica gerada pela presença de empresas como a Shein, que aproveitam essa isenção para comercializar produtos importados a preços competitivos. O debate sobre equidade fiscal abre caminho para um crescimento exponencial de empresas que operam com remessas de e-commerce, explorando novas oportunidades de mercado diante das mudanças nos hábitos de consumo dos brasileiros.