O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia), vinculada ao Poder Executivo, que, a partir de agosto de 2024, concentra todas as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho, as empresas e pessoas físicas (empregadores domésticos).
Segundo o Governo Federal, o DET “foi criado para proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.”
Por meio do DET, as empresas e pessoas físicas (empregadores domésticos) serão notificadas e tomarão ciência de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
As empresas e pessoas físicas (empregadores domésticos) deverão enviar toda e qualquer documentação relativa a fiscalizações, defesas administrativas e recursos administrativos pelo DET também será pelo DET.
O Livro de Inspeção do Trabalho físico, será substituído por um digital, acessado, também, por meio do DET.
Pertinente destacar que o DET não se confunde com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que é uma plataforma eletrônica e unificada que transmite as notificações, intimações e citações expedidas pelos tribunais brasileiros em processos judiciais, inclusive trabalhistas. Essa ferramenta é vinculada ao Poder Judiciário.
O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br ou via certificado digital.
As empresas e pessoas físicas (empregadores domésticos) deverão consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal eletrônica, assim como verificar a efetivação da transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo DET.
A partir de agosto de 2024 a adesão ao DET é obrigatória e deve ser realizada imediatamente.
Em que pese a falta de adesão não gerar multa direta, pode trazer diversos problemas para as empresas ou empregadores de trabalhadores domésticos, uma vez que o não atendimento às notificações feitas pelo DET pode resultar em autuação e até multa.