O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo e suspendeu o julgamento sobre inclusão de empresas do mesmo grupo econômico em uma execução trabalhista, desde que ela seja intimada antes para se manifestar. A ação tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país, e vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, como responsável “solidária”, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início.
O ministro e relator da ação, Dias Toffoli, votou a favor da inclusão das empresas e avaliou que as empresas do mesmo grupo econômico “figuram na relação trabalhista, implicitamente, como empregador único”, e podem ser incluídas na fase de cobrança do processo mesmo que não tenham participado do processo anteriormente, na fase de produção de provas. Porém, no voto, condicionou a inclusão à observância da figura jurídica Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), uma modalidade que permite desconsiderar a personalidade em questão e, desse modo, responsabilizar pessoalmente o integrante da pessoa jurídica (sócio ou administrador) pelo passivo trabalhista.
Na ocasião, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviou um documento ao STF destacando o alto número de processos envolvendo o tema, enquanto as empresas alegaram que a prática impede a aplicação do princípio da ampla defesa e contraditório. Já para os trabalhadores, a decisão poderia garantir mais celeridade no pagamento de passivos trabalhistas.