Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, uma figura central criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Este regulamento, além de ser publicado no Diário Oficial da União, foi anunciado pelo Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, durante a conferência Computer Privacy and Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm) no Rio de Janeiro.
O Encarregado, conforme definido pela LGPD, é responsável por intermediar a comunicação entre os titulares dos dados, os agentes de tratamento e a ANPD, além de orientar a organização para a qual trabalha sobre as melhores práticas no tratamento de dados pessoais. O novo regulamento detalha minuciosamente as funções e responsabilidades do Encarregado, incluindo a divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e as situações de conflito de interesse.
A norma não apenas proporciona maior segurança jurídica às operações de tratamento de dados, mas também reflete as demandas da sociedade. Este é o resultado de um processo de regulamentação que contou com ampla participação social, onde foram analisadas quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas, coletadas por meio de Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública.