O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador de um imóvel em leilão não deve arcar com tributos anteriores à arrematação, mesmo que o edital preveja essa obrigação. Essa decisão fortalece a segurança jurídica para investidores e está fundamentada no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o entendimento do STJ, os débitos tributários vinculados ao imóvel devem ser quitados com os valores arrecadados no leilão, sem transferir essa responsabilidade ao arrematante. Essa interpretação impede que cobranças indevidas recaiam sobre quem adquire o bem, garantindo maior previsibilidade nas transações.
Para quem investe em leilões, essa decisão é um marco relevante, pois reduz riscos e evita surpresas financeiras. No entanto, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o processo de aquisição ocorra de forma segura e eficiente.